Lei nº 368, de 27/06/1949
Texto Original
Autoriza a doação de um terreno, em Rio Piracicaba.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura do município de Rio Piracicaba o terreno situado naquela cidade, com as seguintes confrontações: vinte metros pela frente com a Praça da Matriz; dez metros pelos fundos, com o Rio Piracicaba; oitenta metros de um lado, com Felício de Vasconcelos e a mesma extensão do outro lado, com Felícia Mendes.
Parágrafo único - O terreno a que se refere esta lei se destinará à construção da sede da Prefeitura e Legislativo Municipal.
Art. 2º - Reverterá ao patrimônio do Estado o terreno ora doado, caso não se faça a construção no prazo de cinco (5) anos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de junho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Pedro Aleixo