Lei nº 3.676, de 06/12/1965

Texto Original

Autoriza encampação da estrada Estrela do Sul-Santa Rita da Estrela-Chapada de Minas-Grupiara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através do Departamento de Estradas de Rodagem, a encampar a estrada Estrela do Sul-Santa Rita da Estrela-Chapada de Minas-Grupiara, até os limites com o Estado de Goiás, executando as obras necessárias à sua transformação em rodovia.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça