Lei nº 3.673, de 06/12/1965
Texto Original
Concede pensão mensal vitalícia a Dona Eugênia Edith Araújo.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a Dona Eugênia Edith Araújo, a partir de 1º de julho de 1965, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 252.000 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), podendo o Executivo, para tanto, realizar as operações de crédito que se façam necessárias.
Art. 3º - O pagamento da pensão a que se refere esta lei correrá, nos exercícios subsequentes, por recursos próprios a serem consignados no Orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado