Lei nº 3.671, de 03/12/1965
Texto Original
Abre à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$ 53.758.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$ 53.758 (cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros), destinado a atender a indenização de despesas efetuadas pelo servidor Djalma Pinheiro Chagas Filho, então Chefe da Seção Administrativa do referido Órgão, com correspondências, reparos de máquina de escrever e aquisição de material de escritório e limpeza, no exercício de 1964.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto nesta lei, e o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Guilherme Machado