Lei nº 3.663, de 03/12/1965
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.137.441.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.173.441 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros) para pagamento de vencimentos devidos ao Dr. Waldemar Muniz, médico contratado, relativamente no período de 28 de novembro de 1963 a 31 de dezembro de 1964.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires