Lei nº 3.649, de 02/12/1965

Texto Original

Concede ao General Dióscoro Gonçalves do Valle o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido ao General Dióscoro Gonçalves do Valle o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços por ele prestado à coletividade mineira.

Art. 2º – O título a que se refere o artigo anterior será entregue em reunião solene da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares