Lei nº 3.645, de 02/12/1965
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) à Fundação Dom Bosco, entidade assistencial sedeada em Belo Horizonte.
Parágrafo único - O auxílio previsto no artigo destina-se à construção da sede e instalação dos serviços assistenciais do Instituto Dom Bosco, nesta Capital.
Art. 2º - O auxílio ora concedido será devido em parcelas mensais de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) cada uma, a partir do mês de outubro de 1965.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1965 e 1966, os créditos necessários a atender às despesas decorrentes desta Lei, podendo, ainda, realizar operações de crédito.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado