Lei nº 3.643, de 31/08/1888

Texto Atualizado

Eleva à categoria de municípios as freguesias de São Pedro da Uberabinha e Santa Maria, desmembradas dos termos de Uberaba e Monte Alegre, sendo a sede na primeira.

(Vide Lei nº 1128, de 19/10/1929.)

O Barão de Camargos, Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - As freguesias de São Pedro da Uberabinha e Santa Maria ficam elevadas à categoria de município, desmembradas dos termos de Uberaba e Monte Alegre sendo (ilegível) todos os (ilegível) de justiça; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 31 de agosto de 1888.

Barão de Camargos - Presidente do Estado.

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Data da última atualização: 14/09/2007