Lei nº 3.635, de 01/12/1965

Texto Original

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1966 e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para o exercício de 1966 é fixado em 23.773 homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:

I - Quartel General (Q.G.) - Capital - compreendendo:

1 - Comando Geral (C.G.);

2 - Estado Maior;

3 - Diretoria de Pessoal (D.P.);

4 - Diretoria de Policiamento Militar (D.P.M.);

5 - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.);

6 - Diretoria de Orçamento e Finanças (D.O.F.);

7 - Diretoria de Provisão Geral (D.P.G.);

8 - Diretoria de Saúde, Assistência e Educação Sanitária (D.A.E.S.);

9 - Corpo do Quartel General (C.Q.G.);

10 - Gabinete Militar (G.M.);

II - Unidades especializadas:

a) Departamento de Instrução (D.I.) - Capital;

b) Corpo de Serviços Auxiliares (C.S.A.) - Capital;

c) Serviço de Saúde (S.S.) - Capital;

d) Serviço de Subsistência (S. Sub.) - Capital;

e) Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) - Capital.

III - Unidades de Infantaria:

a) Primeiro Batalhão (1º B.I.) com a denominação especial de Batalhão de Guardas - B.G.) - Capital;

b) Segundo Batalhão (2º B.I.) - Juiz de Fora;

c) Terceiro Batalhão (3º B.I.) - Diamantina;

d) Quarto Batalhão (4º B.I.) - Uberaba;

e) Quinto Batalhão (5º B.I.) - Capital;

f) Sexto Batalhão (6º B.I.) - Governador Valadares;

g) Sétimo Batalhão (7º B.I.) - Bom Despacho;

h) Oitavo Batalhão (8º B.I.) - Lavras;

i) Nono Batalhão (9º B.I.) - Barbacena;

j) Décimo Batalhão (10º B.I.) - Montes Claros;

k) Décimo Primeiro Batalhão (11º B.I.) - Manhuaçu;

l) Décimo Segundo Batalhão (12º B.I.) - Passos;

m) Décimo Terceiro Batalhão (13º B.I.) a ser instalado;

n) Décimo Quarto Batalhão (14º B.I.) a ser instalado;

o) Décimo Quinto Batalhão (15º B.I.) a ser instalado;

p) Batalhão Escola (B.E.) - a ser instalado.

IV - Unidade de Cavalaria:

- Regimento de Cavalaria de Minas (RCM) - Capital.

V - Anexos de Assistência e Ensino:

1 - Caixa Beneficente (CB) - Capital;

2 - Colégio “Tiradentes” - Capital;

3 - Escolas “Caio Martins” - Capital.

Art. 2º - O efetivo das Unidades e Serviços enumerados nos itens I a V do artigo 1º será o previsto no quadro anexo e sua distribuição discriminativa far-se-á pelo Comando Geral da Polícia Militar.

Art. 3º - Os coronéis juizes efetivos do Tribunal de Justiça Militar, o tenente-coronel e o major do Corpo de Bombeiros são previstos no quadro da Polícia Militar, mas perceberão seus vencimentos e vantagens por verba própria da Magistratura e daquele Corpo, respectivamente.

Art. 4º - O pagamento do pessoal da Polícia Militar correrá pela verba correspondente, consignada no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Quadro a que se refere a Lei nº 3.635, de 1-12-65, publicada em 2-12-65

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO DE PREVISÃO PARA O ANO DE 1966


UNIDADES

OFICIAIS

COMBATENTES

Coro-

nel

Te-

nen-

te

Co-

ro-

nel

Major

Capi-

tão

Te

nen-

te

Te

nen-

te

Quartel General

11

12

15

36

28

11

Departamento de Instrução


1

3

13

28

11

Corpo de Servidores Auxiliares


1

2

6

4

4

Serviço de Saúde


1

1

1

3


Serviço da Subsistência


1

1

1

1

1

1º Batalhão de Infantaria (BG)


1

2

9

10

14

2º Batalhão de Infantaria


1

2

9

19

14

3º Batalhão de Infantaria


1

2

7

9

10

4º Batalhão de Infantaria


1

2

9

10

14

5º Batalhão de Infantaria


1

2

9

10

14

6º Batalhão de Infantaria


1

2

9

10

14

7º Batalhão de Infantaria


1

2

7

9

10

8º Batalhão de Infantaria


1

2

9

10

14

9º Batalhão de Infantaria


1

2

8

9

10

10º Batalhão de Infantaria


1

2

8

9

10

11º Batalhão de Infantaria


1

2

8

9

10

12º Batalhão de Infantaria


1

2

9

10

14

13º Batalhão de Infantaria (BVP)


1

2

7

9

10

14º Batalhão de Infantaria


1

2

7

9

10

15º Batalhão de Infantaria


1

2

7

9

10

Batalhão Escola (BE)


1

2

7

9

10

Regimento de Cavalaria de Minas


1

2

8

8

14

Escolas “Caio Martins”



1

3

1

1

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)



1

3

1


Colégio Tiradentes


1

1

2

1


SOMA

11

34

59

202

226

230

UNIDADES

OFICIAIS

DOS SERVIÇOS

SAÚDE

ENGE-

NHA-

RIA

Coro-

nel

Te-

nen-

te

Co-

ro-

nel

Ma-jor

Capi-

tão

Te

nen-

te

Te-

ten-

te

Co-

ro-

nel

Ca-

pi

tão

Quartel General

1

3






Departamento de Instrução






2

2

Corpo de Servidores Auxiliares








Serviço de Saúde

1

8

21

45

62



Serviço da Subsistência








1º Batalhão de Infantaria (BG)








2º Batalhão de Infantaria








3º Batalhão de Infantaria








4º Batalhão de Infantaria








5º Batalhão de Infantaria








6º Batalhão de Infantaria








7º Batalhão de Infantaria








8º Batalhão de Infantaria








9º Batalhão de Infantaria








10º Batalhão de Infantaria








11º Batalhão de Infantaria








12º Batalhão de Infantaria








13º Batalhão de Infantaria (BVP)








14º Batalhão de Infantaria








15º Batalhão de Infantaria








Batalhão Escola (BE)








Regimento de Cavalaria de Minas








Escolas “Caio Martins”








Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)








Colégio Tiradentes








SOMA

2

11

21

45

62

2

2

UNIDADES

OFICIAIS

DOS SERVIÇOS

ADMINISTRAÇÃO

Te-

nen-

te

Co-

ro-

nel

Major

Capi-

tão

Te

nen-

te

Te

nen-

te

Quartel General

1

2

9

11

5

Departamento de Instrução



1

3

3

Corpo de Servidores Auxiliares



2

2

3

Serviço de Saúde



1

2


Serviço da Subsistência


1

1

6

6

1º Batalhão de Infantaria (BG)



1

1

1

2º Batalhão de Infantaria




1

3

3º Batalhão de Infantaria




1

3

4º Batalhão de Infantaria




1

3

5º Batalhão de Infantaria



1

1

1

6º Batalhão de Infantaria




1

3

7º Batalhão de Infantaria




1

3

8º Batalhão de Infantaria




1

3

9º Batalhão de Infantaria




1

3

10º Batalhão de Infantaria




1

3

11º Batalhão de Infantaria




1

3

12º Batalhão de Infantaria




1

3

13º Batalhão de Infantaria (BVP)




1

2

14º Batalhão de Infantaria




1

2

15º Batalhão de Infantaria




1

2

Batalhão Escola (BE)




1

2

Regimento de Cavalaria de Minas



1

1

1

Escolas “Caio Martins”



1

1

1

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)





3

Colégio Tiradentes




1

1

SOMA

1

3

18

43

63

UNIDADES

OFICIAIS

DOS QUADROS TÉCNICOS

SOMA

DOS

OFI-

CIAIS

Capi-

tão

Te

nen-

te

Te

nen-

te


Quartel General



1

146

Departamento de Instrução


2


65

Corpo de Servidores Auxiliares

3

1

1

33

Serviço de Saúde


3

3

152

Serviço da Subsistência




19

1º Batalhão de Infantaria (BG)


1


40

2º Batalhão de Infantaria



1

41

3º Batalhão de Infantaria



1

34

4º Batalhão de Infantaria



1

41

5º Batalhão de Infantaria


1


40

6º Batalhão de Infantaria



1

41

7º Batalhão de Infantaria



1

34

8º Batalhão de Infantaria



1

41

9º Batalhão de Infantaria



1

35

10º Batalhão de Infantaria



1

35

11º Batalhão de Infantaria




34

12º Batalhão de Infantaria




40

13º Batalhão de Infantaria (BVP)




32

14º Batalhão de Infantaria




32

15º Batalhão de Infantaria




32

Batalhão Escola (BE)




32

Regimento de Cavalaria de Minas



1

37

Escolas “Caio Martins”




9

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)



1

9

Colégio Tiradentes




7

SOMA

3

8

15

1.061

UNIDADES

PRAÇAS

ALUNOS

CFOA

C.F.O.

3º ano

2º ano

ano

ano

ano

ano

Quartel General







Departamento de Instrução

26

25

39

75

100

100

Corpo de Servidores Auxiliares







Serviço de Saúde







Serviço da Subsistência







1º Batalhão de Infantaria (BG)







2º Batalhão de Infantaria







3º Batalhão de Infantaria







4º Batalhão de Infantaria







5º Batalhão de Infantaria







6º Batalhão de Infantaria







7º Batalhão de Infantaria







8º Batalhão de Infantaria







9º Batalhão de Infantaria







10º Batalhão de Infantaria







11º Batalhão de Infantaria







12º Batalhão de Infantaria







13º Batalhão de Infantaria (BVP)







14º Batalhão de Infantaria







15º Batalhão de Infantaria







Batalhão Escola (BE)







Regimento de Cavalaria de Minas







Escolas “Caio Martins”







Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)







Colégio Tiradentes







SOMA

26

25

39

75

100

100

UNIDADES

PRAÇAS

DE FILEIRA

Sub-

te-

nen-

te

sar-

gen-

to

sar-

gen-

to

sar-

gen-

to

Cabo

Sol-

dado

Quartel General

27

67

113

123

124

552

Departamento de Instrução

4

21

35

47

46

130

Corpo de Servidores Auxiliares

4

10

14

22

32

700

Serviço de Saúde

4

9

12

18

23

130

Serviço da Subsistência

4

9

11

24

38

210

1º Batalhão de Infantaria (BG)

8

13

34

97

148

977

2º Batalhão de Infantaria

8

12

30

90

150

900

3º Batalhão de Infantaria

6

10

22

59

100

530

4º Batalhão de Infantaria

8

12

35

85

143

900

5º Batalhão de Infantaria

8

13

34

97

145

977

6º Batalhão de Infantaria

8

12

30

85

200

900

7º Batalhão de Infantaria

6

10

22

59

110

620

8º Batalhão de Infantaria

8

12

30

85

200

900

9º Batalhão de Infantaria

7

11

26

72

130

680

10º Batalhão de Infantaria

7

11

26

72

121

650

11º Batalhão de Infantaria

7

11

26

72

130

700

12º Batalhão de Infantaria

8

12

30

85

130

770

13º Batalhão de Infantaria (BVP)

6

10

22

59

99

530

14º Batalhão de Infantaria

6

10

22

59

99

530

15º Batalhão de Infantaria

6

10

22

59

99

530

Batalhão Escola (BE)

6

10

22

59

99

600

Regimento de Cavalaria de Minas

7

11

26

60

155

900

Escolas “Caio Martins”

2

5

11

26

24

140

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)

2

7

8

10

10

120

Colégio Tiradentes


2

3

10

3

18

SOMA

167

320

661

1.534

2.561

14.594

UNIDADES

ESPECIALISTAS E ARTÍFICES

Sub-

te-

ten-

te

Sar-

gen-

to

Sar-

gen-

to

Sar-

gen-

to

Cabo

Sol-

dado

Cor-

net,

Tamb

Sol-

Dado

Cla-

rim

SOMA

DAS

PRA-

ÇAS









Quartel General

2

11

14

24

48

10


1.105

Departamento de Instrução

8

36

34

39

39



814

Corpo de Servidores Auxiliares

8

16

47

83

216



1.152

Serviço de Saúde

3

10

25

42

80



356

Serviço da Subsistência

2

2

3

8

22

30


333

1º Batalhão de Infantaria (BG)

1

19

18

24

28

10


1.397

2º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


1.243

3º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


780

4º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

30


1.231

5º Batalhão de Infantaria

1

18

18

24

28

10


1.396

6º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


1.288

7º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


880

8º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


1.288

9º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


979

10º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


940

11º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


999

12º Batalhão de Infantaria

1

6

8

11

17

10


1.088

13º Batalhão de Infantaria (BVP)




1

5

10


742

14º Batalhão de Infantaria




1

5

10


742

15º Batalhão de Infantaria




1

5

10


742

Batalhão Escola (BE)




1

5

10


832

Regimento de Cavalaria de Minas

1

10

11

13

23


20

1237

Escolas “Caio Martins”








208

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)

7

27

55

106

123



475

Colégio Tiradentes








36

SOMA

43

209

305

477

797

230

20

22.283

UNIDADES

ASSEMELHADOS

Com

Venc.

de

Ten.

Cel.

Com

Venc.

de

Ma-jor

Com

Venc.

de

Ca-

pi-

tão

Com

Venc.

de

te-

nen-

te

Com

Venc.

de

te-

nen

te

Com

Venc.

de

Sub-

Te-

nen-

te

Com

Venc.

de

sar-

gen-

to

Com

Venc.

de

sar-

gen-

to

Com

Venc.

de

sar-

gen-

to

Com

Venc.

de

Ca-bo

Com

Venc.

De

Sol-

Da-

do

Quartel General

1

1

17

6

4


-

1

4

8

6

Departamento de Instrução


1

9

8

16







Corpo de Servidores Auxiliares





1







Serviço de Saúde




4



17

14

13

12

54

Serviço da Subsistência











60

1º Batalhão de Infantaria (BG)




1


10






2º Batalhão de Infantaria




1


10






3º Batalhão de Infantaria




1


10






4º Batalhão de Infantaria












5º Batalhão de Infantaria




1


7






6º Batalhão de Infantaria




1


10






7º Batalhão de Infantaria




1


10






8º Batalhão de Infantaria




1


10






9º Batalhão de Infantaria




1


10






10º Batalhão de Infantaria




1


7






11º Batalhão de Infantaria




1


7






12º Batalhão de Infantaria




1








13º Batalhão de Infantaria (BVP)












14º Batalhão de Infantaria












15º Batalhão de Infantaria












Batalhão Escola (BE)












Regimento de Cavalaria de Minas




1

2

5






Escolas “Caio Martins”












Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)




9

9

40






Colégio Tiradentes

1

2

26

39

32

136

17

15

19

20

122

SOMA

1

2

26

39

32

136

17

15

19

20

122

UNIDADES

SOMA DOS

ASSEMELHADOS

SOMA GERAL





Quartel General

46

1.297

Departamento de Instrução

34

913

Corpo de Servidores Auxiliares

1

1.186

Serviço de Saúde

114

622

Serviço da Subsistência

60

412

1º Batalhão de Infantaria (BG)


1.437

2º Batalhão de Infantaria

11

1.295

3º Batalhão de Infantaria

11

825

4º Batalhão de Infantaria

11

1.283

5º Batalhão de Infantaria


1.436

6º Batalhão de Infantaria

8

1.337

7º Batalhão de Infantaria

11

925

8º Batalhão de Infantaria

11

1.840

9º Batalhão de Infantaria

11

1.025

10º Batalhão de Infantaria

11

966

11º Batalhão de Infantaria

8

1.041

12º Batalhão de Infantaria

8

1.136

13º Batalhão de Infantaria (BVP)

1

775

14º Batalhão de Infantaria


774

15º Batalhão de Infantaria


774

Batalhão Escola (BE)


864

Regimento de Cavalaria de Minas


1.274

Escolas “Caio Martins”


225

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT)


484

Colégio Tiradentes


107

SOMA

429

23.773