Lei nº 359, de 30/05/1949
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$3.930,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços extraordinários, prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento, nos meses de novembro e dezembro de 1948 e fevereiro do corrente ano:
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CR$ |
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Heli Menegale |
2.100,00 |
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Irineu de Carvalho |
900,00 |
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Edmundo Rocha |
930,00 |
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Total |
3.930,00 |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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