Lei nº 3.578, de 19/11/1965

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Conselho Central Arquidiocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo, o auxílio financeiro especial de Cr$2.000.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Central Arquidiocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo, sediado em Juiz de Fora, o auxílio financeiro especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para a realização da obra Avenida Dona Rita Halfeld.

Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva