Lei nº 3.540, de 11/11/1965
Texto Atualizado
Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Três Corações.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada, na cidade de Três Corações, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
(Vide Lei nº 5.840, de 6/12/1971.)
(Vide Lei nº 6.010, de 25/10/1972.)
Art. 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma fundação à qual incumbirá a realização das providências necessárias à organização do Instituto e à sua direção.
§ 1º – A Fundação será presidida por cidadão de reputação ilibada e por um Conselho de Curadores composto de 7 (sete) membros residentes em Três Corações, de livre nomeação do Governador do Estado, com as funções previstas no artigo 86, da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.575, de 27/9/1967.)
§ 2º – A Fundação, tão logo organizada, elaborará seu Estatuto, onde fixará, inclusive, a duração do mandato de seu Presidente e dos membros do Conselho Curador, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.575, de 27/9/1967.)
(Vide Estatuto contido no Decreto nº 9.843, de 7/6/1966.)
(Vide Estatuto aprovado pelo Decreto nº 16.719, de 8/11/1974.)
Art. 3º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a emitir NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), em apólices, as quais serão inalienáveis e vencerão juros de 5% (cinco por cento) ao ano.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 4.575, de 27/9/1967.)
Art. 4º – O Poder Executivo instituirá, através de decreto, a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, que será regida pelo Estatuto a que se refere o art. 2º, no seu §, desta Lei.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 4.575, de 27/9/1967.)
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
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Data da última atualização: 13/8/2026.