Lei nº 353, de 19/05/1949
Texto Original
Torna extensivos aos oficiais e praças de pré do Corpo de Bombeiros os benefícios contidos na Lei n. 271, de 11 de novembro de 1948.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extensivos aos oficiais e praças de pré do Corpo de Bombeiros os benefícios contidos na lei n. 271, de 11 de novembro de 1948.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto