Lei nº 3.502, de 04/11/1965
Texto Original
Concede pensão à viúva de antigo servidor do Estado e revolucionário de 1930.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida uma pensão de 95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo da região de Antônio Carlos à D. Dolvina Orlando, viúva do antigo servidor do Estado, sr. Antônio Orlando.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas.
O 1º Secretário, (a.) João Navarro.
O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares.