Lei nº 3.492, de 29/10/1965

Texto Original

Autoriza contribuição financeira e abre crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à pianista Suely Maria Coelho a contribuição financeira de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) destinada a subvencionar despesas com sua participação no “IV Congresso Internacional de Piano Marguerit Long”, que se promove em Paris.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado