Lei nº 3.480, de 28/10/1965
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Instituto Monte Carmelo da Cidade de Caratinga, um auxílio financeiro especial de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Monte Carmelo, sediado em Caratinga, um auxílio financeiro especial de cinqüenta milhões de cruzeiros, para a construção do Edifício da Escola de Artes e Ofícios do referido Instituto.
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessários.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1965.
O Presidente: (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva