Lei nº 3.471, de 27/10/1965
Texto Atualizado
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Francisco Curt Lange.
(Vide Lei nº 9.134, de 28/4/1986.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Francisco Curt Lange.
Art. 2º - O título será concedido em diploma especialmente elaborado e será conferido ao ilustre musicólogo pelo Senhor Governador do Estado em reunião solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
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Data da última atualização: 18/10/2011.