Lei nº 3.471, de 27/10/1965
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Francisco Curt Lange.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Francisco Curt Lange.
Art. 2º – O título será concedido em diploma especialmente elaborado e será conferido ao ilustre musicólogo pelo Senhor Governador do Estado em reunião solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro