Lei nº 3.448, de 14/10/1965
Texto Original
Modifica o art. 2º da Lei n. 2.945, de 8 de novembro de 1963, que institui a Escola Normal Oficial Noturna, no Instituto de Educação de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei n. 2.945, de 8 de novembro de 1963:
"Art. 2º - A duração do curso será de 3 (três) anos".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada