Lei nº 3.441, de 14/10/1965

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro especial à Fundação Educacional de Varginha:

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro especial à Fundação Educacional de Varginha, com sede na Cidade do mesmo nome, mediante doação de apólices da Dívida Pública Estadual, até o limite de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim de instalação de uma Faculdade de Direito.

Art. 2º - Para os fins desta lei fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a fazer a correspondente emissão de títulos públicos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Bonifácio José Tamm de Andrada

Wilson Chaves