Lei nº 3.435, de 12/10/1965
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 988.864.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 988.864 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Francisco Alves de Oliveira - Aluguéis do prédio para a Coletoria Estadual de São Roque de Minas no período de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$ 30.000.
Maria Soares da Cunha - Aluguéis do prédio para a Coletoria de Jequitinhonha, referentes ao ano de 1963 - Cr$ 24.000.
José Lobo Sobrinho - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Jeceaba, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 1963 - Cr$ 6.100.
Santa Casa de Misericórdia da Irmandade de Nossa Senhora do Monte Calvário - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Santa Rita do Jacutinga, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 1963 - Cr$ 24.400.
Elias Nassif - Aluguéis do prédio para a Coletoria de Vespasiano, referente a dezembro de 1963 - Cr$ 3.000.
Antero Torres - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.379, de janeiro de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 964.
Antero Torres - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.381, em abril de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 2.250.
Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.570, em março, abril, junho e setembro de 1962 e DCP/1.375/64 - Cr$ 3.072.
Estrada de Ferro Bahia a Minas - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes conforme DCP/SC/SEC n. 2.280, em agosto de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 5.041.
Estrada de Ferro Bahia a Minas - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.288, DCP/1.375/64 - Cr$ 309.
José Barbosa Ramos - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.260, em novembro de 1961 e DCP/1.375/64 - Cr$ 25.000.
Jorge Nunes Rocha - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.438, em setembro de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 62.000.
Prefeitura Municipal do Serro - Despesas de transportes conforme DCP/SC/SEC n. 2.407, em dezembro de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 540.
Ruy de Souza Belionia - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.449, em abril de 1962 e DCP/1.375/64 - Cr$ 3.922.
Temistoclides Luiz Silva - Despesas de transportes conforme DCP/SC/SEC n. 2.448, em julho de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 3.410.
Rede Mineira de Viação - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes em novembro de 1962, conforme OCR n. 1.632/63 - Cr$ 83.449.
Rede Mineira de Viação - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes em novembro de 1962, conforme OCR n. 1.632/63 - Cr$ 711.407.
Total - Cr$ 988.864.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado