Lei nº 3.424, de 08/10/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Escola de Tradutores e Intérpretes de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola de Tradutores e Intérpretes de Minas Gerais (ETIMIG), entidade educacional com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro