Lei nº 3.419, de 30/09/1965
Texto Original
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$100.032.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$100.032 (cem mil e trinta e dois cruzeiros) para ocorrer, relativamente ao exercício de 1964, a despesas com pagamento de adicionais por tempo de serviço do pessoal da Revista Jurisprudência Mineira.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de Setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José Monteiro de Castro