Lei nº 3.417, de 28/09/1965

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$29.638.881 para pagamento de despesas com a construção do prédio da Biblioteca Pública.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$29.638.881 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros) para pagamento à Diretoria de Esportes de Minas Gerais de despesas realizadas com o prosseguimento e conclusão das obras do prédio da Biblioteca Pública do Estado.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Executivo autorizado a realizar, se necessário, operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado