Lei nº 3.411, de 10/08/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção de Belo Horizonte, com sede nesta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro