Lei nº 3.383, de 04/06/1965

Texto Original

Concede auxílio financeiro ao Colégio Militar de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida ao Colégio Militar de Belo Horizonte, no corrente exercício, o auxílio financeiro de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de alunos sem recursos e à contratação de professores especializados.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza