Lei nº 3.370, de 10/05/1965
Texto Original
Concede ao Ministro Mauro Thibau o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Ministro Mauro Thibau o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços prestados à coletividade mineira.
Art. 2º – O título a que se refere o artigo anterior será entregue em reunião solene na Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza