Lei nº 3.369, de 19/04/1965
Texto Atualizado
Dá a denominação de “Governador Magalhães Pinto” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Machacalis, neste Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º – O segundo Grupo Escolar da cidade de Machacalis, passa a denominar-se “Governador Magalhães Pinto”.
(Vide alteração citada pela Lei nº 3.473, de 27/10/1965.)
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva
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Data da última atualização: 25/5/2010.