Lei nº 3.361, de 30/03/1965
Texto Original
Concede ao cidadão Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo o título de Coronel Honorário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É conferido ao cidadão Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo o título de Coronel Honorário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A outorga do título conferido por esta lei será feita perante a Corporação, em ato solene presidido pelo Governador do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Sousa