Lei nº 3.350, de 11/03/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Cegos em Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cegos em Juiz de Fora, entidade de personalidade jurídica, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza