Lei nº 3.302, de 27/08/1885

Texto Original

Eleva à categoria de distrito de paz, com a denominação de Nossa Senhora da Conceição de Matias Barbosa, a povoação de Matias, termo do Juiz de Fora.

O Desembargador José Antônio Alves de Brito, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - É elevado à categoria de distrito de paz, com a denominação de Nossa Senhora da Conceição de Matias Barbosa e as divisas por uma linha reta partindo da ponte denominada - Zama - sobre o rio Paraibuna até à Serra de Santa Rosa e daí seguindo até à fazenda da Boa Vista do capitão Ângelo do Valle Amado e mais as do tenente Francisco Pedro Monteiro Silva, Barão de Santa Helena, Dr. Eugênio F. Leite, Antônio Monteiro Silva, José Lourenço Pereira, capitão Carlos José Pereira, até o lugar denominado Caeté e a fazenda do Belmonte, pertencente ao conde de Cedofeita -, a povoação de Matias, termo do Juiz de Fora; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de agosto de 1885.

José Antônio Alves de Brito - Presidente da Província.