Lei nº 330, de 24/12/1948
Texto Original
Aprova o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Machado, de uma escola de Iniciação Agrícola e abre crédito para este fim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Machado, de uma escola de Iniciação Agrícola.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da cláusula segunda do Acordo, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto