Lei nº 3.298, de 14/12/1964
Texto Atualizado
Transfere a sede do Distrito de Santo Agostinho de Minas, município e Comarca de Mantena, para a localidade de Nova Belém.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transferida a sede do Distrito de Santo Agostinho de Minas, município e comarca de Mantena, para o novo Povoado denominado Nova Belém.
(Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Souza
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Data da última atualização: 11/9/2006.