Lei nº 3.258, de 11/12/1964 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a elevar o valor de benefícios.
(A Lei nº 3.258, de 11/12/1964, foi revogada pelo inciso X do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar o valor de seus pecúlios aos seguintes limites:
a) até o valor correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta) vezes o salário mínimo da Capital do Estado, o pecúlio facultativo, mediante a comprovação de boas condições de saúde do contribuinte atestadas por médicos indicados pelo Instituto;
b) até o valor correspondente a 80 (oitenta) vezes o salário mínimo da Capital do Estado, o pecúlio instituído independentemente de exame médico, com período de carência de 36 (trinta e seis) meses.
(Vide Lei nº 3.477, de 27/10/1965.)
(Vide Lei nº 5.002, de 16/10/1968.)
(Vide Lei nº 9.380, de 18/12/1986.)
(Vide Lei nº 18.682, de 28/12/2009.)
Art. 2º – As obrigações do Estado, do Município e da entidade empregadora corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) do total arrecadado de seus servidores, relativo aos pecúlios até o limite de 125 (cento e vinte e cinco) vezes o salário mínimo da Capital do Estado, e nos pecúlios superiores a esse limite, a mensalidade de cada contribuinte será acrescida de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 3º – Conforme as suas disponibilidades financeiras, poderá o Instituto fixar o limite do adiantamento denominado rápido até o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo da Capital desde que se trate de importância líquida já auferida pelo servidor.
Art. 4º – (Vetado).
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
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Data da última atualização: 9/1/2025.