Lei nº 3.247, de 09/12/1964

Texto Original

Abre à Polícia Militar o crédito especial de Cr$49.450.590,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Polícia Militar do Estado, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$49.450.590,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa cruzeiros) destinado à construção da oficina mecânica daquela Corporação.

Parágrafo único - Para atender ao disposto no artigo, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza