Lei nº 3.199, de 24/09/1964
Texto Original
Concede contribuição financeira à Prefeitura Municipal de Campanha, para construção de monumento em homenagem a Vital Brasil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Campanha a contribuição financeira de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinada à construção, na cidade do mesmo nome, de monumento em homenagem ao cientista Vital Brasil.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), podendo, para tanto, realizar o Poder Executivo as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza