Lei nº 3.180, de 31/08/1964
Texto Original
Cria a Estância Climática e Hidromineral de Campo Místico, no município de Bueno Brandão e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada e reconhecida a Estância Climática e Hidromineral de Campo Místico, no município de Bueno Brandão, observado o disposto na Lei Federal n. 2.661, de 5 de dezembro de 1955.
Art. 2º - A Prefeitura do Município de Bueno Brandão, em colaboração com o Estado de Minas Gerais e “Águas Minerais de Minas Gerais, S/A. - Hidrominas”, determinará as providências legais para instalação e funcionamento da Estância de que trata esta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade