Lei nº 3.129, de 09/06/1964
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais.
Art. 2º – O presente título será entregue pela Assembleia Legislativa em reunião solene.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti