Lei nº 3.096, de 04/05/1964
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Professor Alberto Deodato Maia Barreto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Professor Alberto Deodato Maia Barreto.
Art. 2º – O diploma correspondente ao título será outorgado pelo Governador do Estado e conferido ao agraciado perante a Assembléia Legislativa, em Reunião Solene.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti