Lei nº 3.095, de 04/05/1964

Texto Original

Concede o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao Professor Aníbal Matos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao Professor Aníbal Matos.

Art. 2º – O diploma relativo à honraria será outorgado pelo Governador do Estado e conferido ao agraciado perante a Assembleia Legislativa, em reunião solene.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti