Lei nº 3.084, de 24/04/1964
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Posto de Puericultura Hilda Bueno Brandão, de Ouro Fino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Posto de Puericultura Hilda Bueno Brandão, com sede em Ouro Fino.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti