Lei nº 3.081, de 16/04/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital de Cataguases, com sede na Cidade de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Cataguases, com sede na Cidade de Cataguases.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti