Lei nº 3.080, de 09/04/1964

Texto Original

Considera de utilidade pública a Fundação Sabarense de Cultura, com sede na cidade de Sabará.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Fundação Sabarense de Cultura, com sede na cidade de Sabará.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccetti