Lei nº 3.000, de 11/12/1963

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$674.685.000,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$674.685.000,00 (seiscentos e setena e quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento da integralização das ações subscritas pelo Estado referente ao aumento do capital da sociedade de economia mista “Metais de Minas Gerais S.A.” (METAMIG), nos termos do que determina o inciso IV do artigo 4º da Lei n. 2.462, de 23 de outubro de 1961, com a redação que lhe deu a Lei n. 2.800, de 11 de janeiro de 1963.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro