Lei nº 2.990, de 06/12/1963

Texto Original

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1964.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1964 estima a Receita em Cr$128.601.900.000,00 (cento e vinte e oito bilhões, seiscentos e um milhões e novecentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$134.336.425.114,00 (cento e trinta e quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e quatorze cruzeiros).

Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:

1 - Receita Tributária ......................

Cr$ 82.541.000.000,00

2 - Receita Patrimonial .....................

Cr$ 1.501.100.000,00

3

3 - Receita Industrial ......................

Cr$ 5.434.600.000,00

4 - Receitas Diversas .......................

Cr$ 39.125.200.000,00

Receita Geral do Estado .....................

Cr$ 128.601.900.000,00

Art. 3º - A Despesa discriminada em anexos, relativa a Pessoal Permanente e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos:

Poder Legislativo

Cr$

Assembléia Legislativa .................................

825.285.282,00

Tribunal de Contas

Cr$

Tribunal de Contas do Estado ...........................

265.224.328,00

Poder Executivo

Cr$

Palácio do Governo .....................................

590.755.222,00

Conselho Estadual de Planejamento ......................

1.000.000,00

Conselho Administrativo do Fundo Especial de Participação e Expansão do Serviço Telefônico ..........

24.000.000,00

Assessoria Técnico-Consultiva ..........................

43.733.016,00

Biblioteca Pública de Minas Gerais .....................

85.929.688,00

Delegacia do Governo de Minas Gerais junto à SUDENE ...

1.000.000,00

Departamento de Administração Geral ...................

129.322.493,00

Departamento de Representação do Estado de Minas em Brasília ..............................................

23.832.416,00

Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica .....

979.671.918,00

Departamento Estadual de Estatística ..................

98.513.795,00

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ..........

16.700.000.000,00

Departamento Estadual de Informações ..................

48.225.278,00

Departamento Geográfico ...............................

67.266.933,00

Departamento Jurídico .................................

119.892.873,00

Imprensa Oficial ......................................

942.707.425,00

Polícia Militar .......................................

14.853.493.833,00

Secretaria de Administração ...........................

20.543.136,00

Secretaria da Agricultura .............................

4.253.617.057,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico ...............

44.651.422,00

Secretaria da Educação ................................

26.172.038.616,00

Secretaria da Fazenda .................................

36.610.065.401,00

Secretaria do Interior e Justiça ......................

2.270.194.726,00

Secretaria da Saúde ...................................

8.164.137.207,00

Secretaria de Segurança Pública .......................

6.125.976.940,00

Secretaria do Trabalho e Cultura Popular ..............

40.543.136,00

Secretaria das Comunicações e Obras Públicas ..........

12.871.380.109,00

Soma ..................................................

131.282.492.640,00

Poder Judiciário


Justiça de Segunda Instância

Cr$

Tribunal de Justiça ...................................

122.263.616,00

Secretaria do Tribunal de Justiça .....................

110.460.846,00

Revista Jurisprudência Mineira ........................

30.934.503,00

Tribunal de Justiça Militar ...........................

28.316.877,00

Justiça de Primeira Instância .........................

1.600.618.878,00

Corregedoria de Justiça ...............................

34.167.616,00

Juizado de Menores de Belo Horizonte ..................

28.500.000,00

Auditório do Tribunal de Justiça Militar ..............

8.160.528,00

Soma ..................................................

1.963.422.864,00

Total Geral do Estado .................................

134.336.425.114,00

Art. 4º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa.

Art. 5º - De acordo com o disposto no item 1 do § 1º do artigo 33 da Constituição do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada bem como a realizar operações de crédito, como antecipação da Receita, observado o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista.

Art. 6º - De acordo com o disposto no item II do artigo 33 da Constituição do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para cobrir o “déficit”.

Art. 7º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1964, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares

Lúcio de Sousa Cruz

Ladislau Sales

Edgar de Godói da Mata Machado

Paulo Neves de Carvalho

José Aparecido de Oliveira