Lei nº 2.934, de 06/11/1963

Texto Original

Dá a denominação de Geraldo Bittencourt a Grupo Escolar de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Geraldo Bittencourt o Grupo Escolar a ser instalado na cidade de Conselheiro Lafaiete, no Bairro da Chapada, próximo à Igreja de Nossa Senhora da Paz.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares