Lei nº 2.927, de 06/10/1882
Texto Original
Cria o município de Nossa Senhora do
Carmo da Bagagem.
O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado o município de Nossa Senhora do Carmo da Bagagem, cuja sede será o arraial do mesmo nome, elevado à categoria de vila.
Art. 2º - O respectivo município se comporá das freguesias do referido arraial e da de Nossa Senhora da Abadia da Água Suja, ambas desmembradas do município da Bagagem, à cuja comarca ficará pertencendo, criados desde já os ofícios de justiça, na forma da Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 6 de outubro de 1882.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.
O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado o município de Nossa Senhora do Carmo da Bagagem, cuja sede será o arraial do mesmo nome, elevado à categoria de vila.
Art. 2º - O respectivo município se comporá das freguesias do referido arraial e da de Nossa Senhora da Abadia da Água Suja, ambas desmembradas do município da Bagagem, à cuja comarca ficará pertencendo, criados desde já os ofícios de justiça, na forma da Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 6 de outubro de 1882.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.