Lei nº 2.923, de 06/11/1963

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.535.943,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.535.943,20 (hum milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Adalberto Ferreira Viana – Capital – Aluguel do prédio à rua Carijós 768, de sua propriedade, ocupado pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 480.000,00.

Sálvio Calicchio – Guaxupé – Aluguéis do prédio, de sua propriedade onde funciona o escritório da 16ª C.S.R.D.F. desta Secretaria, no período de janeiro de 1961 a dezembro de 1962 – Cr$ 28.800,00.

Jenny Haueisen Pimenta – Teófilo Otoni – Aluguéis do prédio de sua propriedade onde funciona o escritório do Distrito de Fiscalização de Matas, desta Secretaria, nos anos de 1961 e 1962 – Cr$ 28.800,00.

Laudelino Marcondes Ribeiro – Delfim Moreira – Aluguéis do prédio de sua propriedade, ocupado pelo Posto de Defesa Sanitária Vegetal, sito na referida cidade, nos anos de 1961 e 1962 – Cr$ 28.800,00.

Moacyr Lobato Campos – Capital – Vencimentos no período de 1º de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1961 – Cr$ 314.687,30.

Walter da Silva Tameirão – Capital – Vencimentos como contratado, relativos aos anos de 1960 e 1961 – Cr$ 246.960,00.

Bernardo Carvalho Avelar – Capital – Vencimentos, como contratado, no período de 8 de janeiro a 31 de dezembro de 1961 – Cr$ 156.496,90.

Clarindo de Paiva e Souza – Capital – Salários de janeiro a maio de 1961 e abono provisório conforme Lei n. 2.253 – Cr$ 52.400,00.

Lauro Muller de Lima – Itambacuri – Indenização de despesas de viagem, no exercício de 1961, conforme OCR/1.886 – Cr$ 5.000,00.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – Capital – Transportes requisitados por esta Secretaria, conforme requisições ns. 33 – 21 – 27 – 14 – 44 – 45 – 48 – 25 – 00155 e 00158 no exercício de 1961 – Cr$ 69.034,00.

Geraldo Pereira da Costa – Capital – Diárias e despesas de condução nos exercícios de 1956 a 1960 – Cr$ 114.380,00.

Arnaldo de Paula Gomes – Carangola – Indenização de despesas de viagens em outubro de 1961, conforme OCR/1.414 – Cr$ 640,00.

Francisco Edson Cabral – Governador Valadares – Indenização de despesas de viagens de junho a agosto de 1961, conforme OCR/1.414 – Cr$ 2.280,00.

Jaci Custódio da Fonseca – Manhuaçu – Indenização de despesas de viagens de julho a setembro e dezembro de 1961, conforme OCR/1.414 – Cr$ 2.520,00.

Joaquim de Oliveira – Governador Valadares – Indenização de despesas de viagens de julho a setembro, novembro e dezembro de 1961, conforme OCR/1.414 – Cr$ 4.080,00.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – Capital – Transporte requisitado por esta Secretaria em junho de 1961, conforme OCR/338, requisição n. 2 – Cr$ 1.065,00.

Soma – Cr$ 1.535.943,20.

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende