Lei nº 2.921, de 06/11/1963

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$21.150.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$21.150.000,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de 32 (trinta e dois) médicos contratados do Hospital de Pronto Socorro e Medicina Legal, no exercício de 1963.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Caio Mário da Silva Pereira