Lei nº 292, de 26/11/1948
Texto Atualizado
Doa terras ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes, a área de três (3) alqueires geométricos das terras em que está localizado o “Horto Florestal” daquela cidade.
§ 1º - Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)
§ 2º - As obras para instalação deverão ser executadas pelo Orfanato dentro do prazo de 10 anos, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 717, de 5/9/1951.)
Art. 2º - A doação far-se-á com isenção de impostos, taxas e emolumentos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto
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Data da última atualização: 4/7/2006.